1 de fev. de 2013

e continuam se esquecendo do povo...


De Sergio Tostes, para O Globo de hoje (via):

Estamos às vésperas de serem eleitos dois políticos, digamos, polêmicos, para presidir as duas Casas do Congresso. Ambos tiveram mandatos conferidos pelo povo. Mas um deles, para não perder o próprio mandato de senador, foi obrigado, em passado recente, a renunciar à presidência da Casa. Com relação ao outro, foram apresentadas documentações indicando o uso de prerrogativas funcionais para obter vantagens para si mesmo ou para pessoas que lhe são muito próximas. É, pois, indispensável indagar: estão eles à altura dos cargos a que estão se candidatando?

A palavra mandato deriva da raiz latina mandatu, que significa delegação e confiança. Pergunta-se: esses dois parlamentares continuam a ter a delegação e a confiança irrestritas do povo brasileiro para presidir as Casas incumbidas de elaborar as leis aplicáveis a toda a população, e mais, se situarem na linha direta de sucessão à Presidência da República?

A esse propósito, tornou-se fato corriqueiro — e nem parece mais causar indignação — que servidores públicos se transformem em homens ricos durante o exercício de mandato popular. É possível que tenham enriquecido de forma digna. Mas essa presunção é iuris tantum, ou seja, o oposto pode ser provado. E não é só no Legislativo que isso acontece. Também no Executivo e no Judiciário, e até em empresas públicas vinculadas ao Executivo.

A Constituição Federal não cria regras distintas de tratamento para cidadãos comuns e cidadãos especiais. O Executivo Federal dispõe de um instrumento prático e efetivo para demonstrar que, no âmbito fiscal, essa dicotomia não existe. A Receita Federal constantemente verifica (e está muito bem aparelhada para isso) as variações da renda dos cidadãos brasileiros. Examina também os sinais exteriores de riqueza, a sua compatibilidade com os recebimentos auferidos e, por óbvio, toma as providências cabíveis quando esses recebimentos não são legítimos. Todos são iguais perante a lei, como estabelece a Carta Magna. Portanto, não há base para tratamento diferenciado entre patrícios e plebeus.

A Secretaria da Receita Federal é órgão do Ministério da Fazenda, este subordinado à Presidência da República. A reinstauração da moralidade pública e privada requer apenas um passo, que, contudo, depende da vontade política da autoridade máxima do País. Como ninguém coloca em dúvida sua honradez e seu caráter, ressoa a pergunta: por que não o faz?

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